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    Início » Eleições 2024: eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo

    Eleições 2024: eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo

    18 de outubro de 2024 Sem categoria

    Segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro, quando eleitores de 52 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas eletrônicas

    Os eleitores que estavam aptos mas não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm a oportunidade de votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa de votação. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

    O segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro, quando eleitores de 52 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos, que assumirão os cargos para o período de 2025 a 2028. Na Paraíba, o segundo turno acontece nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.

    No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

    Justificativa de Ausência

    Para os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da votação, o prazo para se explicar à Justiça Eleitoral vai até 5 de dezembro. Esse procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível nos Portais da Justiça Eleitoral.

    Ao apresentar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.

    Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas online de justificativa, ele pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado para apresentar o requerimento pessoalmente, junto com os documentos comprobatórios exigidos.

    Fonte: https://portalcorreio.com.br

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