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    Início » Como fica o uso do cartão de crédito com a derrubada do decreto que aumentava o IOF?

    Como fica o uso do cartão de crédito com a derrubada do decreto que aumentava o IOF?

    27 de junho de 2025 Destaques

    Compras no exterior voltam a ter alíquota de 3,38% em vez de 3,5%; já a compra de moedas estrangeiras volta para alíquota de 1,1%

    pós o Congresso Nacional derrubar nesta quarta-feira (25) decreto que aumentava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), as regras voltam como eram antes. As medidas eram para garantir o cumprimento da meta fiscal pelo governo federal. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

    Uma delas encarecia as viagens para o exterior, pois operações de câmbio, como compra de moeda em espécie e carregamento de cartão internacional pré-pago para gastos pessoais, passaram a ter uma alíquota de 3,5%.

    Com a queda dos dois decretos do governo federal, o imposto voltou como era antes. A compra de dólar em espécie e contas de cartão internacional pré-pago passam agora a ter o IOF de 1,1%.

    Já as compras feitas com cartão de crédito no exterior voltam a ter alíquota de 3,38% em vez de 3,5%.

    “Algumas regras voltaram ao cenário anterior. Para quem viaja ou faz compras internacionais com cartão de crédito, a alíquota do IOF continua em 3,38%, um percentual que vinha sendo reduzido gradualmente até 2028, mas que agora permanece nesse patamar por tempo indefinido”, afirma Wagner Moraes, CEO da A&S Partners.

    Já no caso de transferências para contas no exterior de mesma titularidade, como aquelas feitas por aplicativos de câmbio digital, o IOF volta a ser de 1,1%.

    “As remessas com fins de investimento mantêm a alíquota reduzida de 0,38%, o que é um ponto positivo para quem aplica em ativos internacionais, como ações ou fundos”, acrescenta Moraes.

    Para ele, o principal efeito da decisão é duplo: de um lado, o governo perde um instrumento de arrecadação e mostra fragilidade política no Congresso; de outro, há um certo alívio para consumidores e viajantes, que vinham se preparando para um cenário de aumento nas taxas.

    “Ainda assim, é fundamental lembrar que, além do IOF, outros custos, como o spread cambial, seguem impactando o valor final das operações. Por isso, vale a pena comparar as condições oferecidas por bancos e plataformas antes de tomar decisões de gastos ou investimentos no exterior”, orienta o especialista em finanças.

    Como fica a cobrança de IOF

    • Compra de dinheiro estrangeiro em espécie – 1,1%
    • Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) – 3,38%
    • Cartões de contas internacionais – 1,1%
    • Cheques de viagens para gastos pessoais – 3,38%
    • Transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior – 0%
    • Remessa para conta no exterior (investimentos) – 0,38%

    Como era com o decreto

    • Compra de dinheiro estrangeiro em espécie – 3,5%
    • Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) – 3,5%
    • Cartões de contas internacionais – 3,5%
    • Cheques de viagens para gastos pessoais – 3,5%
    • Transferências para aplicações de fundos nacionais no exterior – 0%
    • Remessa para conta no exterior (investimentos) – 1,1%

    Incerteza jurídica

    Para o advogado tributarista Iuri Alexandre Guralh da Silveira, da Andersen Ballão Advocacia, a derrubada do decreto trouxe uma incerteza jurídica.

    “Um decreto legislativo que suspende outra norma deve, no melhor dos mundos, dizer o que acontece com as relações jurídicas constituídas na vigência daquela norma que ele suspende. Isso não aconteceu. O texto do decreto que foi promulgado pelo Congresso Nacional simplesmente afirma que o decreto da alta do IOF está suspenso”, afirma o advogado.

    Segundo ele, a situação das contas públicas do governo federal, já que a intenção do decreto era aumentar a arrecadação, é improvável, porque não há medidas compensatórias ou de ressarcimento por parte do executivo federal.

    “Esse decreto tem uma potencial de inconstitucionalidade. Isso porque a Constituição só autoriza que o Congresso Nacional suspenda uma norma do poder executivo quando ela extrapola seu limite regulamentar. E, em tese, o poder executivo poderia alterar as alíquotas do IOF por meio do decreto”, avalia.

    As medidas que alteravam o IOF foram apresentadas pelo governo federal como uma forma de equilíbrio fiscal. A expectativa inicial do Executivo era obter cerca de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com as mudanças.

    Fonte: https://portalcorreio.com.br/

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