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    Início » Moraes substitui prisão preventiva de acusada de pichar estátua do STF por prisão domiciliar

    Moraes substitui prisão preventiva de acusada de pichar estátua do STF por prisão domiciliar

    28 de março de 2025 Destaques

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (28/3) substituir a prisão preventiva da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, pela prisão domiciliar. Débora estava presa desde os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, após ser acusada de pichar com batom a estátua “A Justiça”.

    A decisão de Moraes seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a conversão da prisão preventiva em domiciliar. A PGR argumentou que Débora preenche os requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão. O procurador, no entanto, reforçou que a substituição poderia ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.

    Embora tenha sido concedida a prisão domiciliar, o ministro impôs uma série de medidas cautelares. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica e ficará proibida de utilizar redes sociais, além de ser impedida de se comunicar com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro. Moraes também determinou a proibição de Débora conceder entrevistas para qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites e podcasts, tanto nacionais quanto internacionais, salvo com expressa autorização do STF. A cabeleireira também não poderá receber visitas, exceto de seus advogados, pais e irmãos, ou outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

    A defesa de Débora havia solicitado a substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. A PGR, ao se manifestar, destacou que a prisão domiciliar seria adequada, pois não há evidências de que Débora tenha participado de crimes contra a vida ou envolvimento com filhos ou dependentes nas infrações cometidas.

    Com essa decisão, a cabeleireira agora cumprirá sua medida cautelar em casa, aguardando o desenrolar do processo judicial.

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