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    Início » STF: Zanin define que Guardas Municipais podem fazer revistas e abordagens

    STF: Zanin define que Guardas Municipais podem fazer revistas e abordagens

    26 de agosto de 2023 Destaques

    Com voto decisivo do ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as guardas municipais como órgãos de segurança pública, criando a terceira força de segurança pública no Brasil, com as mesmas atribuições da Polícia Militar e da Polícia Civil. O voto do ministro desagradou setores da esquerda, um dia depois de já ter gerado reações após votar contra a descriminalização da maconha.

    A decisão autoriza que agentes das guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

    O julgamento, que servirá como base para decisões de tribunais de todo o país, ocorreu em meio a divergências judiciais sobre as atribuições das guardas municipais. Algumas decisões anteriores, incluindo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anularam atuações de guardas municipais em patrulhas ostensivas e invasões de residências, considerando-as ilegais.

    A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Nacional das Guardas Municipais (ANGM), que apontou as discrepâncias nos entendimentos judiciais sobre o tema.Continua depois da publicidade.

    O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da demanda da associação, declarando inconstitucional
    “todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública”. Ele enfatizou que as Guardas Municipais têm o poder-dever de prevenir, inibir e coibir infrações penais ou administrativas, sendo uma atividade típica de segurança pública.

    A decisão foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que votou pelo desempate. Zanin destacou a forte fundamentação do voto do relator e a jurisprudência ampla que reconhece as guardas municipais como entidades de segurança pública.

    Os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela rejeição da ação.

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