
Justificava do PL: Inicialmente, é de se ressaltar que a atual Guarda Municipal Metropolitana de Itapororoca, foi criada através da Lei Municipal nº 299, de 18 de junho de 2010, pelo então Prefeito Erilson Cláudio Rodrigues.
É de imperiosa necessidade ressaltar, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 955, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) “reconheceu que as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, sejam consideradas órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública”, nos termos do Artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição da República.
Assim, se verifica que as Guardas Municipais de todo País passaram a ser legalmente consideradas como órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, se juntando às demais forças de segurança, que estão inseridas no artigo 144 da nossa Constituição Cidadã.
Perguntada sobre a importância do Projeto de Lei, Skallyte frisou “É de suma importância. Nossa guarda é muito eficiente e já desempenha um papel importante na segurança do nosso município, ainda mas, agora que o STF reconheceu que as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, sejam consideradas órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, então, nada mais justo que mudarmos o nome de Guarda Municipal Metropolitana, para Polícia Municipal Metropolitana.”


